Desde Abril de 2018, as empresas brasileiras que desejem oferecer serviços na União Européia estão sujeitos à General Data Protection Regulation (GDPR), a lei européia sobre proteção de dados.

Caso ignorem as prerrogativas da lei, as empresas podem ter contratos rescindidos e receberem multas que podem chegar a 20 milhões de euros ou 4% do faturamento global.

A preocupação com dados pessoais, entretanto, não é válida apenas para empresas que lidam diretamente com o mercado europeu.

No Brasil, a partir de Agosto de 2020, a administração pública e pessoas jurídicas privadas estarão sujeitas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), novo marco regulatório brasileiro aprovado no ano passado e que exigirá diversas mudanças de gestão, infraestrutura e tecnologia das empresas.

A proposta brasileira conta com multas de até 50 milhões de reais e sanções como o bloqueio de tratamento de dados. No caso de incidentes, pode-se também exigir a publicização da informação, o que pode causar diversos danos à imagem das instituições que não seguirem as novas regras.

No dia 28 de Janeiro, comemorou-se o Dia Internacional da Proteção de Dados. Nesta oportunidade, diversas empresas, como o Google e a Microsoft, realizaram eventos online para conscientizar os usuários acerca da importância de manter seus dados pessoais seguros.

Aos usuários interessa saber quais são os direitos que eles tem sobre os dados que fornecem para as instituições e de que forma essas informações podem estar sendo utilizadas.

Para a legislação européia, foi concedido um período de 2 anos para a adaptação ao novo marco regulatório, e mesmo assim diversas instituições não se encontram ainda de acordo com a norma, mais de 9 meses depois da mesma já estar sendo aplicável.

No Brasil, as instituições públicas e empresas privadas ainda não parecem estar devidamente informadas às novas regulações e correm o risco de não conseguirem se adaptar a tempo para a legislação nacional em 2020. Para o mercado Brasileiro ainda precisa uma compreensão geral das legislações aplicáveis.

No intuito de dar auxilio as empresas nos procedimentos de adaptação ao novo marco regulatório, tendo em vista dar continuidade às relações comerciais com empresas européias, a Câmara Italia de Comércio e Indústria, em parceria com o escritório Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araujo, disponibiliza serviços jurídicos e consultoria.

Fonte: http://www.noticenter.com.br/n.php?CATEGORIA=32&ID=21079&TITULO=artigo-dia-internacional-da-prote-o-de-dados  – Andrea Willemin – Coordenadora da área de compliance, proteção de dados e segurança da informação no escritório Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araujo